Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 45/2019
Data: 22/07/2019
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 45/2019 - Requer informações do Prefeito Municipal, quais são as providências reais que estão sendo tomadas em referência aos “Alertas” Comunicados GP nº 22/2019 e nº 23/2019 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicados no Diário Oficial do Estado de são Paulo dia 06/06/19 referente às despesas estarem maiores do que os percentuais legais permitidos, bem como as despesas estarem superiores as receitas adquiridas no período.
Justifica-se o requerimento, pois como há uma lei de responsabilidade fiscal vigente, que veda expressamente o endividamento do ente público, os vereadores como tem o dever constitucional de fiscalizarem as contas públicas, para que evitem maiores problemas futuros, como a falta de recursos para serviços básicos, bem como salários de funcionários públicos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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RESPOSTAS | 25/07/2019 | 734,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Requerimento Nº 45/2019 | 27/06/2019 | Requer informações do Prefeito Municipal, quais são as providências reais que estão sendo tomadas em referência aos “Alertas” Comunicados GP nº 22/2019 e nº 23/2019 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicados no Diário Oficial do Estado de são Paulo dia 06/06/19 referente às despesas estarem maiores do que os percentuais legais permitidos, bem como as despesas estarem superiores as receitas adquiridas no período. Justifica-se o requerimento, pois como há uma lei de responsabilidade fiscal vigente, que veda expressamente o endividamento do ente público, os vereadores como tem o dever constitucional de fiscalizarem as contas públicas, para que evitem maiores problemas futuros, como a falta de recursos para serviços básicos, bem como salários de funcionários públicos. |