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Câmara Municipal de Monte Azul Paulista

Sino.Siave 8

Data: 28/04/2021

Autoria: ORIVAL ALVES

Assunto: Indica que o Sr. Prefeito Municipal faça cumprir o art. 482 da CLT, no que diz respeito ao uso indevido de celular no local de trabalho, haja vista que são inúmeras as reclamações de munícipes que observam o descuido e o descaso de vários funcionários em serviço por conta desse uso indevido.


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INDICACAO .doc 28/04/2021 448,5 KB

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