Resposta Nº 2 à Indicação Nº 224/2022
Data: 08/07/2022
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Assunto: Resposta à Indicação Nº 224/2022 - Indicamos isenção do IPTU às pessoas portadoras diagnosticadas de doenças graves como neoplasia maligna (câncer), portador do vírus HIV, que tenha ou não, desenvolvido AIDS, e pessoas que estiver em estágio terminal de vida ou doenças raras, comprovadas por meio de laudos médicos. Como se sabe, qualquer tratamento de saúde demanda muito dinheiro e compromete o rendimento no trabalho, quase sempre precisam se afastar, o que compromete ainda mais o orçamento. Um meio do município beneficiar estas pessoas seria não cobrando o IPTU e isto está ao alcance do município.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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OFICIO 341. 2022-001 | 12/07/2022 | 381,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Indicação Nº 224/2022 | 26/05/2022 | Indicamos isenção do IPTU às pessoas portadoras diagnosticadas de doenças graves como neoplasia maligna (câncer), portador do vírus HIV, que tenha ou não, desenvolvido AIDS, e pessoas que estiver em estágio terminal de vida ou doenças raras, comprovadas por meio de laudos médicos. Como se sabe, qualquer tratamento de saúde demanda muito dinheiro e compromete o rendimento no trabalho, quase sempre precisam se afastar, o que compromete ainda mais o orçamento. Um meio do município beneficiar estas pessoas seria não cobrando o IPTU e isto está ao alcance do município. |