Requerimento Nº 35/2009
Data: 03/04/2009
Situação: Não especificado
Regime: Ordinário
Autoria: FÁBIO JERÔNIMO MARQUES
Assunto: Solicita que se pare com a cobrança de subumbência pelo jurídico municipal em casos específicos.
RESPOSTA: Conforme antecipamos, durante a reunião realizada na Câmara Municipal, no dia 17 do corrente mês, somo favoráveis à preservação da cobrança dos honorários advocatícios de sucumbência nas ações executivas fiscais. O farto material, que acompanhou a remessa do requerimento ora tratado, demonstra, inclusive o parecer causídico dessa Casa, que o direito aos honorários é indeclinável. Quanto a quem pertencem, Prefeitura ou advogados, não temos dúvidas que cabem aos advogados. A falta de legislação municipal específica, a nosso ver, não prejudica o direito inquestionável dos advogados e a eles serão repassados os valores correspondentes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 29/12/2009 | 321,5 KB |