Brasão

Câmara Municipal de Monte Azul Paulista

Sino.Siave 8

Data: 03/04/2009

Situação: Não especificado

Regime: Ordinário

Autoria: FÁBIO JERÔNIMO MARQUES

Assunto: Solicita que se pare com a cobrança de subumbência pelo jurídico municipal em casos específicos.

RESPOSTA: Conforme antecipamos, durante a reunião realizada na Câmara Municipal, no dia 17 do corrente mês, somo favoráveis à preservação da cobrança dos honorários advocatícios de sucumbência nas ações executivas fiscais. O farto material, que acompanhou a remessa do requerimento ora tratado, demonstra, inclusive o parecer causídico dessa Casa, que o direito aos honorários é indeclinável. Quanto a quem pertencem, Prefeitura ou advogados, não temos dúvidas que cabem aos advogados. A falta de legislação municipal específica, a nosso ver, não prejudica o direito inquestionável dos advogados e a eles serão repassados os valores correspondentes.


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Arquivo 1 .doc 29/12/2009 321,5 KB

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