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Câmara Municipal de Monte Azul Paulista

Sino.Siave 8

Data: 26/07/2023

Protocolo: 00302/2023

Autoria: ORIVAL ALVES, ELIEL PRIOLI, FÁBIO JERÔNIMO MARQUES, JOSÉ ALFREDO PEREZ CANTORI, LEANDRO PEREIRA, LUCIANA APARECIDA KUBICA, LUCIENE APARECIDA CUDINHOTO FACHINI, ORIVAL ALVES, RODRIGO FERNANDO ARRUDA

Assunto: Considerando recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na Seção de Julgamento de 12/07/2023, na qual o Pleno deste Egrégio Tribunal de Contas analisou as consultas TC-006395.989.23-9 e TC-006449.989.23-5, e proferiu Acórdão em sentido favorável a contagem de tempo de serviço prestado durante o período excepcional da Lei Complementar 173/20, assegurando ao servidor a averbação do tempo de serviço para fins de vantagens ligadas ao serviço público e assegurando a referida contagem com efeitos integrais a partir de 01/01/2022, que incidia sobre o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 (conforme acórdão em anexo). INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos regimentais, a imediata implantação do direito reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aos Servidores Públicos Municipais, como medida de Justiça.

Justificativa: A imediata implantação do direito reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aos Servidores Públicos Municipais é medida de Justiça.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
TCESP -001 .pdf 07/08/2023 4,8 MB
Documento Assinado .pdf 07/08/2023 770 KB

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 54ª Sessão Ordinária de 2023 07/08/2023 Leitura

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