Resposta Nº 1 à Indicação Nº 155/2023
Data: 25/08/2023
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Assunto: Resposta à Indicação Nº 155/2023 - Considerando recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na Seção de Julgamento de 12/07/2023, na qual o Pleno deste Egrégio Tribunal de Contas analisou as consultas TC-006395.989.23-9 e TC-006449.989.23-5, e proferiu Acórdão em sentido favorável a contagem de tempo de serviço prestado durante o período excepcional da Lei Complementar 173/20, assegurando ao servidor a averbação do tempo de serviço para fins de vantagens ligadas ao serviço público e assegurando a referida contagem com efeitos integrais a partir de 01/01/2022, que incidia sobre o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 (conforme acórdão em anexo). INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos regimentais, a imediata implantação do direito reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aos Servidores Públicos Municipais, como medida de Justiça.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROTOCOLO 2335 -001 | 25/08/2023 | 1,1 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Indicação Nº 155/2023 | 26/07/2023 | Considerando recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na Seção de Julgamento de 12/07/2023, na qual o Pleno deste Egrégio Tribunal de Contas analisou as consultas TC-006395.989.23-9 e TC-006449.989.23-5, e proferiu Acórdão em sentido favorável a contagem de tempo de serviço prestado durante o período excepcional da Lei Complementar 173/20, assegurando ao servidor a averbação do tempo de serviço para fins de vantagens ligadas ao serviço público e assegurando a referida contagem com efeitos integrais a partir de 01/01/2022, que incidia sobre o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 (conforme acórdão em anexo). INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, nos termos regimentais, a imediata implantação do direito reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aos Servidores Públicos Municipais, como medida de Justiça. |