Resposta Nº 1 à Indicação Nº 19/2025
Data: 03/04/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: MARDQUEU SILVIO FRANÇA
Assunto: Resposta à Indicação Nº 19/2025 - INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que verifique a possibilidade juntamente ao diretor da SAEMAP, que os valores inadimplentes a locatário e inquilino sejam relativos no CPF dos mesmos. Considerando que os débitos decorrentes do fornecimento de água constituem obrigação pessoal, e não real, pois não decorrem diretamente da existência em si do imóvel, não se vinculando à titularidade do bem, mas à vontade de receber o serviço, justifica tal indicação vez que que a responsabilidade pela contraprestação respectiva incumbe exclusivamente ao usuário/beneficiário dos serviços contratados.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Indicação Nº 19/2025 | 25/02/2025 | INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que verifique a possibilidade juntamente ao diretor da SAEMAP, que os valores inadimplentes a locatário e inquilino sejam relativos no CPF dos mesmos. Considerando que os débitos decorrentes do fornecimento de água constituem obrigação pessoal, e não real, pois não decorrem diretamente da existência em si do imóvel, não se vinculando à titularidade do bem, mas à vontade de receber o serviço, justifica tal indicação vez que que a responsabilidade pela contraprestação respectiva incumbe exclusivamente ao usuário/beneficiário dos serviços contratados. |