Brasão

Câmara Municipal de Monte Azul Paulista

Sino.Siave 8

Data: 03/04/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: MARDQUEU SILVIO FRANÇA

Assunto: Resposta à Indicação Nº 19/2025 - INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que verifique a possibilidade juntamente ao diretor da SAEMAP, que os valores inadimplentes a locatário e inquilino sejam relativos no CPF dos mesmos. Considerando que os débitos decorrentes do fornecimento de água constituem obrigação pessoal, e não real, pois não decorrem diretamente da existência em si do imóvel, não se vinculando à titularidade do bem, mas à vontade de receber o serviço, justifica tal indicação vez que que a responsabilidade pela contraprestação respectiva incumbe exclusivamente ao usuário/beneficiário dos serviços contratados.


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Documento Data Assunto Arquivos
Indicação Nº 19/2025 25/02/2025 INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que verifique a possibilidade juntamente ao diretor da SAEMAP, que os valores inadimplentes a locatário e inquilino sejam relativos no CPF dos mesmos. Considerando que os débitos decorrentes do fornecimento de água constituem obrigação pessoal, e não real, pois não decorrem diretamente da existência em si do imóvel, não se vinculando à titularidade do bem, mas à vontade de receber o serviço, justifica tal indicação vez que que a responsabilidade pela contraprestação respectiva incumbe exclusivamente ao usuário/beneficiário dos serviços contratados.

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