Autógrafo Nº 1321/2015 ao Projeto de Lei Nº 693/2015
Data: 17/11/2015
Assunto: Altera o art. 4º da Lei nº 1394 de 31 de dezembro de 2002, alterado pelo art. 7º da Lei 1505 de 12 de dezembro de 2006.
Alteração no valor da CIP - Contribuição de Iluminação Pública, aplicado a cada unidade beneficiada, será de R$ 9,48, reajustados proporcionalmente aos aumentos incidentes na taxa de energia elétrica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 16/11/2015 | 258,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 693/2015 | 09/10/2015 | Altera o art. 4º da Lei nº 1394 de 31 de dezembro de 2002, alterado pelo art. 7º da Lei 1505 de 12 de dezembro de 2006. Alteração no valor da CIP - Contribuição de Iluminação Pública, aplicado a cada unidade beneficiada, será de R$ 9,48, reajustados proporcionalmente aos aumentos incidentes na taxa de energia elétrica. |